Condições Gerais de Venda

RODRIGUES & FILHOS, LDA. | RODRIGUES TYRES
 

1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO E ACEITAÇÃO
1.1. As presentes Condições Gerais de Venda regulam os fornecimentos de produtos comercializados pela Rodrigues & Filhos, Lda., adiante designada por Rodrigues Tyres, a clientes empresariais e profissionais, no âmbito da respetiva atividade comercial.
1.2. A realização de encomendas através do Portal B2B Rodrigues Tyres, por correio eletrónico, telefone ou qualquer outro meio comercial disponibilizado pela empresa pressupõe o conhecimento e a aceitação das presentes condições, desde que previamente comunicadas ou disponibilizadas ao Cliente de forma adequada.
1.3. Quaisquer condições particulares acordadas expressamente, por escrito, entre a Rodrigues Tyres e o Cliente prevalecem sobre as presentes condições gerais, na parte em que sejam incompatíveis.
1.4. A Rodrigues Tyres reserva-se o direito de atualizar as presentes condições, sendo as alterações aplicáveis às encomendas realizadas após a sua entrada em vigor e adequada comunicação.
2. ENCOMENDAS E DISPONIBILIDADE DE PRODUTOS
2.1. As tabelas de preços, catálogos, campanhas promocionais, informações comerciais e disponibilidades apresentadas no Portal B2B têm natureza informativa, não constituindo, por si só, uma proposta contratual vinculativa.
2.2. Todas as encomendas estão sujeitas a validação e aceitação pela Rodrigues Tyres, considerando, nomeadamente, a disponibilidade de stock, as condições comerciais do Cliente e a respetiva situação de crédito.
2.3. A Rodrigues Tyres poderá recusar, suspender, reduzir ou cancelar encomendas ainda não aceites, designadamente nas seguintes situações:
  • Indisponibilidade ou rutura de stock;
  • Erros materiais manifestos de preço ou descrição;
  • Divergências nas condições comerciais;
  • Incumprimento de obrigações de pagamento;
  • Ultrapassagem do limite de crédito atribuído;
Circunstâncias logísticas ou operacionais que impeçam o fornecimento.
2.4. Em caso de impossibilidade de fornecimento após a aceitação da encomenda, o Cliente será informado com a maior brevidade possível, sendo proposta uma alternativa comercial, quando disponível, ou o cancelamento da parte não fornecida, com restituição dos valores eventualmente recebidos.
2.5. As encomendas efetuadas até às 17h50, em dias úteis, serão consideradas para processamento no próprio dia, de acordo com a disponibilidade de stock, capacidade operacional e horários dos transportadores.
2.6. As encomendas recebidas após as 17h50, aos fins de semana ou feriados serão, em regra, processadas no dia útil seguinte.
3. PREÇOS E FATURAÇÃO
3.1. Os preços dos produtos encontram-se disponíveis no Portal B2B Rodrigues Tyres ou nas propostas comerciais individualmente apresentadas.
3.2. Os preços são expressos em euros e, salvo indicação expressa em contrário, não incluem IVA, Ecovalor ou quaisquer outros impostos, contribuições ou encargos legalmente aplicáveis.
3.3. A Rodrigues Tyres reserva-se o direito de alterar os preços e condições comerciais dos seus produtos sem aviso prévio, sendo aplicáveis os preços confirmados no momento da aceitação da encomenda.
3.4. Qualquer alteração de preço posterior à aceitação da encomenda carece de comunicação ao Cliente e da sua concordância, quando aplicável.
3.5. Campanhas promocionais, descontos especiais e condições particulares são válidos exclusivamente durante o período indicado e não são acumuláveis, salvo indicação expressa.
3.6. A faturação será efetuada de acordo com a legislação fiscal em vigor e com os dados de identificação fornecidos pelo Cliente.
4. EXPEDIÇÃO, TRANSPORTE E PRAZOS DE ENTREGA
4.1. A Rodrigues Tyres assegura a expedição de mercadorias para Portugal continental, através de meios de transporte próprios ou de operadores logísticos contratados.
4.2. As encomendas com valor total igual ou superior a 150,00 €, incluindo IVA e demais encargos aplicáveis, beneficiam de transporte gratuito em condições normais de entrega, salvo acordo comercial diferente.
4.3. Para encomendas de valor total inferior a 150,00 €, incluindo IVA e demais encargos aplicáveis, será aplicada uma taxa de transporte de 6,00 € por remessa, acrescida de IVA quando legalmente aplicável.
4.4. Entregas especiais, urgentes, fora das rotas habituais ou que exijam meios logísticos específicos poderão estar sujeitas a encargos adicionais, previamente comunicados ao Cliente.
4.5. O prazo previsível de entrega situa-se, em condições normais, entre 12 e 72 horas, em função da localização do armazém de origem, tipologia da mercadoria, destino e disponibilidade dos operadores logísticos.
4.6. Os prazos de entrega apresentados no Portal B2B têm natureza indicativa, não constituindo garantia de entrega numa data ou hora determinada, salvo compromisso expresso da Rodrigues Tyres.
4.7. A Rodrigues Tyres não será responsável por atrasos exclusivamente imputáveis a acontecimentos externos que não lhe sejam atribuíveis, sem prejuízo das responsabilidades legalmente aplicáveis.
4.8. Quando o transporte for organizado pela Rodrigues Tyres, o risco de perda ou dano da mercadoria mantém-se sob a sua responsabilidade até à entrega ao Cliente ou a representante por este autorizado, sem prejuízo de acordo ou disposição legal aplicável em contrário.
4.9. Quando o Cliente optar por organizar e contratar diretamente o transporte, os respetivos custos e riscos serão da sua responsabilidade nos termos acordados, designadamente a partir da entrega da mercadoria ao transportador por si indicado.
4-A. VENDAS E EXPEDIÇÕES PARA FORA DE PORTUGAL
4-A.1. Âmbito. Os fornecimentos destinados a países fora de Portugal continental, incluindo as Regiões Autónomas, Espanha, outros Estados-Membros da União Europeia e países terceiros, estão sujeitos às condições logísticas, fiscais e comerciais previstas neste capítulo e às condições particulares confirmadas antes da aceitação da encomenda. As condições de portes gratuitos previstas no ponto 4.2 aplicam-se exclusivamente a Portugal continental, sem prejuízo do regime específico previsto para Espanha no ponto 4-A.2.1.
4-A.2. Propostas e custos. Salvo quanto ao regime específico para Espanha previsto no ponto 4-A.2.1, os custos de transporte internacional, seguro de mercadorias, embalagem especial, movimentação, documentação, despacho aduaneiro e outros serviços associados serão orçamentados e comunicados ao Cliente antes da confirmação da encomenda. Salvo acordo escrito em contrário, tais encargos são suportados pelo Cliente.
4-A.2.1. Entregas em Espanha (território peninsular). As encomendas de mercadorias destinadas a Espanha peninsular, com valor igual ou superior a 1.000,00 € (valor dos produtos, excluindo IVA e despesas acessórias), beneficiam de transporte gratuito em condições normais de entrega. Para encomendas abaixo deste montante, é cobrada uma taxa de transporte de 6,00 € por unidade de produto expedida, acrescida de IVA quando legalmente aplicável. Entregas nas Ilhas Baleares, Ilhas Canárias, Ceuta e Melilha, bem como entregas urgentes, especiais ou que requeiram meios logísticos específicos, ficam sujeitas a orçamento individual e confirmação prévia. Condições particulares acordadas por escrito prevalecem sobre este regime.
4-A.3. Condições de entrega e risco. Cada operação internacional deverá identificar expressamente o Incoterm® 2020 acordado e o local nomeado de entrega (por exemplo, FCA — armazém Rodrigues Tyres, Portugal; ou DAP — morada de destino acordada). A distribuição das despesas, obrigações e riscos observará o Incoterm acordado, sem prejuízo de normas imperativas. Na ausência de Incoterm indicado, as partes deverão definir por escrito as condições de entrega antes da expedição.
4-A.4. Prazos. Os prazos de trânsito internacional são estimativos e podem variar em função da distância, transportador, disponibilidade, formalidades alfandegárias e circunstâncias externas. O prazo nacional indicativo de 12 a 72 horas não é aplicável às expedições internacionais.
4-A.5. Pagamento e moeda. Salvo acordo escrito em contrário, as encomendas internacionais são pagas antecipadamente, antes da expedição. Os preços são apresentados em euros, salvo cotação expressa noutra moeda. Os custos bancários e cambiais imputáveis ao Cliente serão suportados por este, nos termos previamente acordados.
4-A.6. Impostos e alfândegas. A faturação e eventual isenção de IVA obedecem aos requisitos legais aplicáveis às transmissões intracomunitárias e às exportações, incluindo a validação dos elementos fiscais do adquirente e a prova de transporte ou saída, quando exigíveis. Os direitos aduaneiros, impostos de importação, desembaraço e encargos exigíveis no destino são suportados pela parte definida no Incoterm e nas condições particulares da operação.
4-A.7. Documentação e conformidade. O Cliente deverá fornecer atempadamente dados fiscais, documentos de importação e informações necessárias ao transporte e à comercialização dos produtos no mercado de destino. Cada parte cumprirá as obrigações legais que lhe sejam aplicáveis, incluindo as respeitantes à conformidade e rotulagem de pneus. A Rodrigues Tyres poderá suspender a expedição enquanto não estiverem reunidos os requisitos documentais indispensáveis.
4-A.8. Devoluções e reclamações. As devoluções comerciais internacionais dependem de autorização prévia e de orçamento específico dos encargos de recolha, transporte, formalidades aduaneiras e reintrodução em stock, não lhes sendo automaticamente aplicável a tabela nacional do ponto 6.3. Mantêm-se os direitos legalmente aplicáveis nas situações de erro de fornecimento ou falta de conformidade imputável à Rodrigues Tyres.
5. RECEÇÃO, CONFERÊNCIA E RECLAMAÇÕES
5.1. O Cliente deverá proceder à conferência da mercadoria no momento da receção, verificando as quantidades, referências, dimensões, estado aparente e correspondência com os documentos de transporte.
5.2. Quaisquer anomalias visíveis, incluindo danos, volumes em falta, referências incorretas ou divergências de quantidades, deverão ser assinaladas no documento de entrega e comunicadas à Rodrigues Tyres com a maior brevidade possível.
5.3. As reclamações relativas a divergências ou desconformidades suscetíveis de deteção mediante conferência diligente deverão ser apresentadas, por escrito, preferencialmente através do Portal B2B, no prazo de oito dias após a receção da mercadoria, sem prejuízo dos prazos legais aplicáveis em função da natureza da desconformidade.
5.4. Os defeitos não detetáveis através de uma conferência normal no momento da entrega serão analisados de acordo com a legislação aplicável e com as condições de garantia correspondentes.
5.5. As reclamações deverão identificar a fatura ou documento de fornecimento, as referências dos produtos, a descrição da anomalia e, sempre que possível, documentação fotográfica.
5.6. A Rodrigues Tyres poderá solicitar elementos adicionais ou a disponibilização dos produtos para inspeção técnica, quando tal se revele necessário à análise da reclamação.
6. DEVOLUÇÕES DE MERCADORIAS
6.1. Regras gerais
As devoluções comerciais de produtos corretamente fornecidos não são automaticamente aceites, carecendo de autorização prévia e expressa da Rodrigues Tyres.
O pedido deverá ser apresentado através do Portal B2B ou de outro canal autorizado, no prazo máximo de 7 dias de calendário após a entrega da mercadoria.
A aceitação da devolução dependerá da natureza do produto, do motivo apresentado, das condições de conservação e da possibilidade de posterior comercialização.
6.2. Condições de aceitação
As devoluções comerciais apenas poderão ser autorizadas quando os produtos:
  • Se encontrem novos, sem utilização ou montagem;
  • Estejam em perfeito estado de conservação e limpeza;
  • Não apresentem danos, deformações ou alterações;
  • Mantenham as etiquetas e elementos de identificação originais, quando aplicável;
  • Correspondam integralmente às referências e quantidades adquiridas;
Estejam devidamente identificados e acompanhados da autorização de devolução.
A Rodrigues Tyres reserva-se o direito de recusar devoluções comerciais de produtos especiais, encomendados especificamente para o Cliente, descontinuados, obsoletos ou que não reúnam condições adequadas de comercialização.
6.3. Custos de transporte de devolução
Nas devoluções comerciais autorizadas por motivos imputáveis ao Cliente serão aplicadas as seguintes taxas:
Tipo de produto Taxa de devolução
Turismo / 4x4 / Comerciais 8,00 € por unidade
Camião 30,00 € por unidade
Agrícola / Industrial 0,40 € por kg
 
Será aplicado um encargo mínimo de recolha de 10,00 € por operação, sempre que o valor calculado seja inferior.
Os encargos apresentados não incluem IVA, quando legalmente aplicável.
6.4. Gestão administrativa e reposição em stock
Nas devoluções comerciais por motivos não imputáveis à Rodrigues Tyres poderá ser aplicada uma taxa adicional de gestão e reposição em stock de 3% sobre o valor líquido da mercadoria devolvida.
Esta taxa destina-se a compensar os custos administrativos, de conferência, movimentação, tratamento e reintegração dos produtos em armazém.
A respetiva aplicação e o montante serão comunicados ao Cliente antes da autorização da devolução.
6.5. Trocas comerciais
Nos casos de troca por outros produtos de valor igual ou superior, a Rodrigues Tyres poderá dispensar a taxa administrativa de reposição em stock, mantendo-se, em regra, os custos de recolha aplicáveis.
A aplicação desta condição depende de autorização comercial.
6.6. Devoluções sem encargos
Não serão aplicados encargos de devolução quando se confirme que a respetiva causa é imputável à Rodrigues Tyres, designadamente por:
  • Fornecimento de produto diferente do encomendado;
  • Erro de preparação ou expedição;
  • Divergência de quantidades;
  • Danos ocorridos durante transporte sob a responsabilidade da Rodrigues Tyres;
Defeito ou falta de conformidade cuja responsabilidade seja legalmente atribuível à Rodrigues Tyres.
As reclamações por defeitos de fabrico serão analisadas de acordo com os procedimentos de garantia aplicáveis, não podendo os encargos de uma devolução comercial limitar direitos legalmente reconhecidos ao Cliente.
6.7. Recolha e emissão de notas de crédito
A recolha da mercadoria só poderá ocorrer após autorização da Rodrigues Tyres.
As notas de crédito referentes a devoluções comerciais serão emitidas após a receção, conferência e aceitação dos produtos, sem prejuízo dos prazos legais aplicáveis.
Os encargos previamente comunicados e aceites serão refletidos na correspondente documentação comercial.
6.8. Condições especiais
A Rodrigues Tyres poderá estabelecer condições diferenciadas de devolução para clientes com acordos comerciais específicos, considerando o volume de compras, o histórico de relacionamento comercial e as condições logísticas.
Tais condições deverão ser acordadas por escrito.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Salvo acordo comercial expresso e escrito em contrário, o pagamento das mercadorias deverá ser efetuado no momento da encomenda ou entrega.
7.2. A concessão de crédito comercial depende de avaliação e aprovação prévias pela Rodrigues Tyres, que poderá estabelecer limites de crédito, prazos de pagamento e demais condições específicas.
7.3. Os pagamentos deverão ser efetuados pelos meios disponibilizados pela Rodrigues Tyres e dentro dos prazos acordados.
7.4. A Rodrigues Tyres poderá rever as condições de crédito e os limites concedidos, mediante comunicação ao Cliente, tendo em consideração o histórico de pagamentos, os valores em dívida e a evolução do risco comercial.
7.5. Sempre que se verifique incumprimento ou agravamento relevante do risco de crédito, a Rodrigues Tyres poderá, nos termos legalmente admissíveis, exigir pagamento antecipado para novos fornecimentos.
8. MORA E INCUMPRIMENTO DE PAGAMENTO
8.1. O não pagamento de qualquer fatura na respetiva data de vencimento determina a constituição do Cliente em mora, nos termos legalmente aplicáveis.
8.2. Sobre os valores vencidos e não pagos incidirão juros de mora calculados à taxa legal comercial aplicável às transações em causa, em vigor durante o respetivo período de incumprimento, salvo taxa contratual diferente legalmente admissível.
8.3. Quando aplicável, a Rodrigues Tyres poderá exigir os montantes legalmente previstos para compensação dos custos de cobrança, incluindo a indemnização mínima estabelecida no regime legal dos atrasos de pagamento em transações comerciais, sem prejuízo de outros custos razoáveis comprovadamente suportados.
8.4. Em caso de incumprimento, a Rodrigues Tyres poderá, nos termos legalmente admissíveis e mediante comunicação ao Cliente:
  • Suspender novos fornecimentos a crédito;
  • Reduzir ou cancelar os limites de crédito concedidos;
  • Exigir pagamento antecipado para novas encomendas;
  • Suspender benefícios comerciais dependentes da regularidade dos pagamentos;
  • Resolver contratos ou acordos comerciais quando estejam preenchidos os pressupostos legais ou contratuais;
Recorrer aos meios legais de cobrança dos créditos vencidos.
8.5. O Cliente será responsável pelas despesas de cobrança que lhe sejam legal ou contratualmente imputáveis.
8.6. A eventual concessão de prazos adicionais ou facilidades de pagamento não constitui renúncia aos direitos da Rodrigues Tyres nem implica alteração definitiva das condições comerciais acordadas.
9. RESERVA DE PROPRIEDADE
9.1. A Rodrigues Tyres reserva para si a propriedade dos produtos fornecidos até ao respetivo pagamento integral, nos termos do artigo 409.º do Código Civil, desde que a presente cláusula integre validamente o contrato de fornecimento.
9.2. Até à transmissão da propriedade, o Cliente deverá assegurar a adequada conservação dos produtos e abster-se de praticar atos que comprometam os direitos da Rodrigues Tyres, nos termos legalmente admissíveis.
9.3. Em caso de incumprimento, a Rodrigues Tyres poderá exercer os direitos decorrentes da reserva de propriedade e recorrer aos meios legais adequados para a recuperação dos bens, quando tal seja juridicamente possível.
9.4. A presente cláusula não prejudica o regime legal de transmissão do risco nem os direitos de terceiros legalmente protegidos.
10. GARANTIAS E RECLAMAÇÕES TÉCNICAS
10.1. Os produtos comercializados pela Rodrigues Tyres beneficiam das garantias legais e, quando aplicável, das garantias comerciais disponibilizadas pelos respetivos fabricantes.
10.2. As reclamações técnicas relativas a pneus e outros produtos deverão ser acompanhadas de informação suficiente para permitir a avaliação da ocorrência, incluindo comprovativo de compra, identificação do produto, fotografias e descrição das condições de utilização, quando relevantes.
10.3. Sempre que necessário, a Rodrigues Tyres poderá solicitar a realização de inspeção técnica, diretamente ou através de entidades especializadas ou dos fabricantes.
10.4. O resultado da análise técnica será comunicado ao Cliente, sem prejuízo dos direitos e meios de prova legalmente reconhecidos.
10.5. A existência de garantia não dispensa o cumprimento das recomendações técnicas de instalação, utilização, manutenção, pressão de funcionamento e capacidade de carga aplicáveis aos produtos, sendo as consequências de utilização inadequada avaliadas caso a caso.
11. RESPONSABILIDADE E FORÇA MAIOR
11.1. A Rodrigues Tyres desenvolverá os esforços comercialmente razoáveis para assegurar o cumprimento das encomendas aceites e dos prazos de fornecimento comunicados.
11.2. A empresa não será responsável pelo incumprimento ou atraso provocado por acontecimentos de força maior ou circunstâncias externas imprevisíveis e inevitáveis, na medida em que estes impeçam efetivamente o cumprimento das suas obrigações.
11.3. Sempre que possível, o Cliente será informado sobre ocorrências relevantes que possam afetar os fornecimentos e sobre as alternativas disponíveis.
11.4. A responsabilidade da Rodrigues Tyres será determinada nos termos da legislação aplicável, não podendo as presentes condições ser interpretadas como exclusão de responsabilidades que não possam legalmente ser afastadas.
12. PROTEÇÃO DE DADOS E COMUNICAÇÕES
12.1. Os dados pessoais tratados no âmbito das relações comerciais serão utilizados para finalidades relacionadas com a gestão de clientes, processamento de encomendas, faturação, entregas, cobranças e cumprimento de obrigações legais, de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
12.2. O tratamento dos dados obedecerá à Política de Privacidade disponibilizada pela Rodrigues Tyres.
12.3. As comunicações relativas a encomendas, devoluções, reclamações e questões financeiras poderão ser efetuadas através do Portal B2B, correio eletrónico ou outros canais oficiais comunicados pela empresa.
13. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
13.1. As presentes Condições Gerais de Venda são reguladas pela legislação portuguesa.
13.2. Em caso de divergência, as partes deverão procurar, numa primeira fase, uma solução amigável através dos respetivos serviços comerciais ou administrativos.
13.3. Não sendo possível alcançar uma solução, serão competentes os tribunais determinados segundo as regras legais aplicáveis, sem prejuízo de eventual pacto de competência territorial validamente celebrado entre as partes.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A eventual invalidade ou inaplicabilidade de alguma disposição das presentes condições não prejudica a validade das restantes.
14.2. A ausência de exercício imediato de qualquer direito pela Rodrigues Tyres não constitui renúncia ao mesmo.
14.3. As presentes condições gerais deverão ser disponibilizadas ao Cliente antes da conclusão da encomenda, através do Portal B2B ou de outro meio adequado.
14.4. As condições particulares expressamente acordadas por escrito prevalecerão sobre as presentes condições gerais relativamente às matérias especificamente reguladas.

RODRIGUES & FILHOS, LDA.
RODRIGUES TYRES

Condições Gerais de Venda — outubro de 2026
 
Com protecção de jante
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